quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
CONFORTO NAS VIAGENS
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
CONTRATO
SOCIAL – SOCIEDADE LIMITADA
TVT
TURISMO LTDA
1.
Mariana
Ximenes: Brasileira, estado civil: solteiro, profissão: empresaria SSP: 039481017
do CPF071234675-99, residente e domiciliado na FLORISBELA no 1OO, BAIRRO GOITASES – CONTAGEM-MG
CEP-31000-00.
2.
Josiane Romier,
Brasileira, estado
civil: solteiro, profissão: empresaria SSP: 039481017 do CPF071234675-99,
residente e domiciliado na FLORISBELA no 1OO, BAIRRO GOITASES – CONTAGEM-MG
CEP-31000-00.
3.
Dlougas
Pinguinho, Brasileiro, estado civil: solteiro, profissão: empresaria SSP:
039481017 do CPF071234675-99, residente e domiciliado na FLORISBELA no 1OO, BAIRRO GOITASES – CONTAGEM-MG
CEP-31000-00.
4.
Felipe
Pereira, Brasileiro, estado civil: solteiro, profissão: empresaria SSP:
039481017 do CPF071234675-99, residente e domiciliado na FLORISBELA no 1OO, BAIRRO GOITASES – CONTAGEM-MG
CEP-31000-00.
5.
Mônica
Araujo, Brasileiro, estado civil: solteiro, profissão: empresaria SSP:
039481017 do CPF071234675-99, residente e domiciliado na FLORISBELA no 1OO, BAIRRO GOITASES – CONTAGEM-MG
CEP-31000-00.
1ª -
A
sociedade girará sob o nome empresarial TVT TURISMO LTDA. e terá sede e domicílio no endereço completo: Av. Serra, no45,
bairro: Igara, cidade: Canoas, CEP: 32000-00 MG.
Parágrafo
único – Será adotado o “nome fantasia” de TEMPO DE VIVER TURISMO.
2ª -
Seu
objeto social será oferecer o melhor serviço na área de turismo, visando sempre
o conforto segurança e satisfação de todos que com a experiência da idade
descobriram quw realizar o sonho da viagem perfeita é mais fácil do que se
imagina.
3ª -
O
capital social será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido em 40.000 (quarenta
mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real), cada uma, subscritas e
integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
MARIANA no 30 quotas - R$ 12.000,00
JOSIANE
no 17,5 quotas - R$ 7
000,00.
DLOUGAS
no 17,5 quotas - R$ 7
000,00.
MÔNICA
no 17,5 quotas - R$ 7
000,00.
FELIPE no 17,5 quotas - R$ 7 000,00.
Total ....no de
quotas 100- R$ 40.000,00
4ª -
A
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
5ª -
As
quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros
sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de
condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à
venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual
pertinente.
6ª -
A
sociedade iniciará suas atividades em 01/02/2013e seu prazo de duração é por
tempo indeterminado.
7ª -
A administração da sociedade caberá MARIANA,
com os poderes e atribuições de Representar a sociedade perante órgãos
públicos, podendo os sócios assinar na forma isoladamente ou em
conjunto a empresa que deverá decidir se as atribuições designadas aos
sócios deverão ser feitas de forma em
conjunto, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto,
em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor
de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens
imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
8ª -
Ao término da cada exercício social,
em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de
resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros
ou perdas apurados.
9ª -
A sociedade poderá levantar balanços
ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado
nessas demonstrações intermediarias, poderão ser distribuídos mensalmente aos
sócios cotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às cotas
de capital de cada um.
10ª - Fica
eleito o foro de parceria para o exercício e o cumprimento dos direitos e
obrigações resultantes deste contrato.
11ª - O
Administrador declara, sob as penas da Lei, que não está impedido de exercer a
administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente
instrumento em 6 vias, na presença de tres testemunhas.
31
de Janeiro de 2013
Testemunhas:
Leila
|
|
Warlen
|
__________________________________
Helton
Visto do Advogado ________________________
terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
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