quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

CONTRATO SOCIAL – SOCIEDADE LIMITADA
   
                                            TVT TURISMO LTDA
 
 
 
1.    Mariana Ximenes: Brasileira, estado civil: solteiro, profissão: empresaria SSP: 039481017 do CPF071234675-99, residente e domiciliado na FLORISBELA no  1OO, BAIRRO GOITASES – CONTAGEM-MG CEP-31000-00.
 
2.    Josiane Romier, Brasileira, estado civil: solteiro, profissão: empresaria SSP: 039481017 do CPF071234675-99, residente e domiciliado na FLORISBELA no  1OO, BAIRRO GOITASES – CONTAGEM-MG CEP-31000-00.
 
3.    Dlougas Pinguinho, Brasileiro, estado civil: solteiro, profissão: empresaria SSP: 039481017 do CPF071234675-99, residente e domiciliado na FLORISBELA no  1OO, BAIRRO GOITASES – CONTAGEM-MG CEP-31000-00.
 
4.    Felipe Pereira, Brasileiro, estado civil: solteiro, profissão: empresaria SSP: 039481017 do CPF071234675-99, residente e domiciliado na FLORISBELA no  1OO, BAIRRO GOITASES – CONTAGEM-MG CEP-31000-00.
 
5.    Mônica Araujo, Brasileiro, estado civil: solteiro, profissão: empresaria SSP: 039481017 do CPF071234675-99, residente e domiciliado na FLORISBELA no  1OO, BAIRRO GOITASES – CONTAGEM-MG CEP-31000-00.
 
 
1ª -  A sociedade girará sob o nome empresarial TVT TURISMO LTDA. e terá sede e domicílio no endereço completo: Av. Serra, no45, bairro: Igara, cidade: Canoas, CEP: 32000-00 MG.
 
Parágrafo único – Será adotado o “nome fantasia” de TEMPO DE VIVER TURISMO.
 
2ª -  Seu objeto social será oferecer o melhor serviço na área de turismo, visando sempre o conforto segurança e satisfação de todos que com a experiência da idade descobriram quw realizar o sonho da viagem perfeita é mais fácil do que se imagina.
 
3ª -  O capital social será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido em 40.000 (quarenta mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real), cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
MARIANA  no 30 quotas - R$ 12.000,00
JOSIANE no  17,5 quotas - R$ 7 000,00.
DLOUGAS no  17,5 quotas - R$ 7 000,00.
MÔNICA no  17,5 quotas - R$ 7 000,00.
FELIPE  no  17,5 quotas - R$ 7 000,00.
 
Total ....no de quotas 100- R$ 40.000,00
                       
4ª -  A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
 
5ª -  As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
 
6ª -  A sociedade iniciará suas atividades em 01/02/2013e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
 
7ª -  A administração da sociedade caberá MARIANA, com os poderes e atribuições de  Representar a sociedade perante órgãos públicos, podendo os sócios assinar na forma isoladamente ou em conjunto a empresa que deverá decidir se as atribuições designadas aos sócios deverão ser feitas de forma  em conjunto, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
 
8ª -  Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
 
9ª -  A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediarias, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às cotas de capital de cada um.
 
10ª - Fica eleito o foro de parceria para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
 
 
11ª - O Administrador declara, sob as penas da Lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
 
 
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 6 vias, na presença de tres testemunhas.
 
                                                                                  31 de Janeiro de 2013
                                                          
Testemunhas:
 
 
 
Leila
 
Warlen
                                              
                                   __________________________________
                                                           Helton
 
 
 
 
 
 
Visto do Advogado  ________________________
                                    

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